A Portaria n.º 178/2015, em vigor desde 16 de junho, vem alterar a
Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro, que regulamenta as
prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de
segurança e saúde no trabalho. A alteração inclui a supressão do sinal de aviso "substâncias nocivas ou irritantes”, passando a usar-se o sinal de aviso de "perigos vários” para sinalizar locais de armazenagem de substâncias ou misturas perigosas, quando o risco não puder ser identificado por nenhum dos sinais de aviso específicos indicados no quadro II do anexo da Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de setembro, tal como refere o ponto 8 do nº7 da nova Portaria. Ficam assim descontinuados os sinais: Substituídos pelo sinal: |